023/2022 - Circulação Veículos Motorizados no Paddock

Tem-se registado um aumento significativo do uso de trotinetes eléctricas no paddock das provas de karting, em manifesto desrespeito das condições de segurança das pessoas autorizadas a permanecer nesse local, por força das suas funções.

Assim, com vista a acabar com estes comportamentos que colocam em risco a integridade física das pessoas autorizadas a circular nos paddocks, em violação das mais elementares regras de civismo, e, nalguns casos, dando origem a acidentes, a FPAK procedeu a uma alteração regulamentar dos artigos 19.17 e 38 das Prescrições Específicas do Karting 2022, alargando, para além das motos e scooters, às trotinetes elétricas a proibição de circulação no paddock das provas de karting, com efeitos a partir de 1 de Agosto.

Aos infratores, ou suas equipas, caso não sejam licenciados, será aplicada pelo CCD uma multa de € 150,00.

Transcreve-se a nova redação:

 

Art. 19 - OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES

19.17 -Veículos motorizados no paddock - é proibido circular no paddock com veículos motorizados de combustão ou elétricos (motos, scooters, trotinetes, etc), animais e tudo o que perturbe o seu normal funcionamento. O uso de bicicletas é autorizado. O desrespeito por esta regra, será penalizada pelo CCD com uma multa de € 150,00 a qual reverterá a favor do Organizador.