004/2022 - Divulgação de informações inverídicas

As redes sociais têm vindo a ser utilizadas como meio de difusão de opiniões e pseudo factos que atingem a reputação e o bom nome da Instituição e de todos os que nela trabalham, em particular dos seus órgãos dirigentes, pretendendo os respectivos autores imputar de má-fé aos por si visados, um conjunto de ações e intenções inverídicas, difamatórias e caluniosas.

Sem prejuízo do processamento penal desses autores, a Federação decidiu emitir o presente comunicado.

1. A afirmação de que os custos das licenças emitidas pela FPAK seja superior ao das restantes federações Europeias não é verdade. Bastará uma simples análise e comparação com algumas dessas Federações para perceber que existem licenças mais caras mas que também existem bastantes licenças mais baratas.

O caso concreto citado numa das publicações não pode, obviamente, ser generalizado como constituindo o custo normal de uma licença desportiva FPAK. Com efeito, trata-se de uma fatura referente a uma licença internacional do tipo A (caso único em mais de 9700 licenças emitidas em 2021), ao seguro desportivo de Acidentes Pessoais para todo o Mundo e ao IVA. Licença esta que habilita o respectivo titular a obter uma licença FIA,  que no limite lhe permitiria participar no LMP1.

A extrapolação feita é, pois, manifestamente infundada e abusiva, com evidentes propósitos difamatórios.

2. Não é verdade que a FPAK seja beneficiária de subsídios do IPDJ no valor anual de várias centenas de milhares de Euros.

Com efeito, os valores em causa não constituem receita própria da Federação, sendo recebidos  do IPDJ em função de candidaturas apresentadas a respeito de provas e iniciativas concretas, sendo esses montantes por sua vez pagos pela Federação às entidades promotoras dessas provas ou iniciativas, por exemplo, programas de formação, sob rigoroso escrutínio do IPDJ.

As imputações e insinuações feitas sobre o assunto nas redes sociais, sobretudo por aqueles que sabem ou têm a obrigação de saber como funcionam os fluxos das verbas recebidas do IPDJ, revelam propósitos manifestamente caluniosos e difamatórios.

3. Não é verdade que a Federação tenha a obrigação legal de lançar concursos públicos para contratar a prestação de serviços como sejam , por exemplo, os de cronometragem; de assessoria de imprensa; de gestão do site etc..

Como é meridianamente evidente para qualquer pessoa de boa-fé, a contratação desses serviços é inerente aos normais poderes legais e estatutários de gestão cometidos à Direção da FPAK, sob pena de paralisia da gestão da FPAK.

4. Conforme é do perfeito conhecimento dos Associados da FPAK, não é verdade que esteja por cumprir a promessa eleitoral de se proceder à revisão e consequente alteração dos Estatutos da Federação. Essa alteração foi concretizada em dois momentos distintos, tendo as ultimas alterações estatutárias sido  aprovadas na Assembleia Geral realizada em 25 de Novembro de 2020.